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Vantine apresenta a História do Veículo Urbano de Carga – VUC.

Em São Paulo existe essa obrigatoriedade devido a Zona Máxima de Restrição de Circulação (ZMRC). Criada em 1986, uma área piloto, uma região adensada e com um sistema viário insuficiente para servir às suas atividades, delimitada pelas avenidas Paulista, Brig. Luís Antônio, Brasil e Rebouças, foi denominada Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC e ficou conhecida como o “Quadrilátero” devido ao seu formato.

Ainda no ano de 1986, foram feitas mais duas alterações nos limites da área, mediante publicação de Portarias do Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV, o órgão executivo de trânsito do Município de São Paulo.

As Av. Paulista, Av. Brig. Luís Antônio, Av. Juscelino Kubitschek, R. Clodomiro Amazonas, Av. Brig. Faria Lima, R. Cardeal
Arcoverde e Av. Dr. Arnaldo compuseram os limites da ZMRC Quadrilátero de 1988 até 1998.

té 1993 os horários de restrição ao trânsito de caminhões foram mantidos conforme estabelecido em 1986: de segunda a sexta-feiras das 6h às 21h e aos sábados das 8h às 14h.

Em 1993, após estudos desenvolvidos pela área de planejamento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET concluiu-se que não havia necessidade de manter a restrição no período de “pico” da manhã e foram feitas alterações nos horários de proibição ao trânsito de caminhões, que passaram a ser de segunda a sexta-feiras das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 14h.

Em 1993, a ZMRC-Quadrilátero, tendo em vista ser uma área bastante adensada, foi escolhida para a aplicação de um plano de reorganização das ações vinculadas a operações de carga e descarga.

Uma das propostas foi a ampliação na quantidade de vagas específicas para carga e descarga para caminhões e caminhonetes em locais com estacionamento rotativo pago – Zona Azul, conhecidas como vagas de Zona Marrom.

Em 1996 foi implantado um projeto nas ruas 25 de Março, Florêncio de Abreu e José Paulino, que consistia na restrição de circulação e estacionamento de caminhões de segunda a sexta-feira das 9h às 19h e de estacionamento de automóveis das 6h às 9h.

Tendo em vista as características comerciais da R. José Paulino, foi instituída a ZMRC-Centro, por Portaria do DSV, que restringia o trânsito de caminhões no período de segunda a sexta-feira das 9h às 19h e aos sábados das 9h às 13h.

Em 2005 foram publicados os Decretos Municipais nº 45.821, de 6 de abril e nº 46.049, de 8 de julho, além de Portaria Intersecretarial SMT/SMSP nº 004/05 de 13 de julho de 2005 que determinaram que as operações de carga e descarga devem ocorrer no período noturno nos estabelecimentos comerciais e de serviços de grande porte, localizados no município de São Paulo.

Essa medida, consolidada no Decreto Municipal nº 48.338/07 instituiu regras para os estabelecimentos e não para os veículos no que se refere à operação de carga e descarga, com a fiscalização e autuação a cargo das Subprefeituras e não do órgão de trânsito.

A partir de novembro de 2007 foi definida uma nova área para a Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC que englobou as duas áreas já existentes. Esse novo limite foi instituído pelo Decreto Municipal nº 48.338 publicado em 10 de maio de 2007.

A ampliação da área e do horário da ZMRC foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº49.487 de 12 de maio de 2008, posteriormente complementado por outros decretos.

As restrições aos caminhões começaram a vigorar em 30 de junho de 2008. Com a expansão da área de restrição, a ZMRC passou de 25 para 100 quilômetros quadrados, totalmente contidos na área do Centro Expandido. O período de proibição ao trânsito de caminhões também foi ampliado, passando das 10h às 20h para das 5h às 21h durante os dias úteis da semana, mantida a proibição das 10h às 14h para os sábados. Aos domingos e feriados o trânsito dos caminhões ficou liberado nesta área.

Veja a palestra – JG Vantine / Presidente da Vantine Consulting, empresa de Consultoria em Logística e Supply Chain Management.