VIVENDO A LOGÍSTICA

1979 – SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE REFRIGERADORES E LAVADORAS

Todos os assuntos de Movimentação e Armazenagem abordados no ambiente das incipientes Centrais de Distribuição, de forma inevitável conduziam para a comparação com as “gaiolas de madeira”, estrutura móvel cujo volume variava de, aproximadamente 4m a 8m. A operação era com empilhadeira frontal, à combustão (primeiramente gasolina e depois GLP) com garfos longos; possibilitava empilhamento para ocupação do pé-direito de 7,20m. Esta era a forma básica na área de Não-Alimentícios (Hard).

Esta ilustração dá uma idéia básica do formato destas “gaiolas” acrescentando o empilhamento para utilização de 7,5m de pé-direito útil:

vivendoalogistica296A principal dificuldade operacional com estes equipamentos era de armazená-los quando vazios, além de requerer repetidas tarefas de arrumação do armazém para “abrir” lugar para estocagem.
A manutenção era constante, além do emprego de madeira de qualidade (pinho araucária) com elevado custo. Preocupação ecológica ainda não estava em pauta.

A utilização da área e do espaço também era reduzida, ou seja, menos aproveitada, por questões geométricas. A flexibilidade no uso do espaço com diferentes produtos variando o mix permanentemente, exigia manter um “buffer” de gaiolas de cada modelo em área à parte, geralmente ao tempo, exposto às intempéries.

Estes fatores exigiram que o assunto fosse estudo de forma a obter ganhos nestes aspectos, com vantagens adicionais. Arregaçando as mangas, começamos a debater as questões relacionadas com o processo operacional e as diversas características dos equipamentos e situações cotidianas. Findado o diagnóstico situacional verificamos as oportunidades de:

– Utilizar a capacidade das embalagens (sobreposição) já “modernizadas”;
– Aumentar a ocupação de área e o volume estocado;
– Proporcionar movimentações com empilhadeiras quando a demanda fosse de volumes maiores;
– Utilizar o mesmo espaço, de forma flexível, tanto com refrigeradores quanto com lavadoras.
O resultado quantitativo atendeu às expectativas com aumento de 18% na ocupação do espaço. A solução consistiu em utilizar paletes especiais (1,60m x 1,60m), com faces adequadas aos produtos. O empilhamento de lavadoras alcançou a marca de 5 níveis, devidamente negociado com os fornecedores. Os refrigeradores variavam de 3 ou 4 paletes sobrepostos. Onde não foi possível ganhar espaço para estocagem, os corredores foram ampliados proporcionando maior facilidade e segurança na movimentação (empilhadeiras), que se traduz em agilidade.

Atualmente parece que as coisas já alcançaram um patamar adequado e instransponível, dispensando nosso exercício de criatividade. Não acredite nisto! PODE SER QUE VOCÊ NÃO CONSIGA SER UM INVENTOR OU INOVADOR, MAS NÃO DESISTA DE BUSCAR MELHORIAS ONDE TUDO PARECE RESOLVIDO.

Boa Sorte!

C. B. MARRA
Vantine Consulting


PONTO DE VISTA

LEI DA ENTREGA 13.747/09

Sabe-se que com 10 meses de idade um bebê para de engatinhar, e arrisca a dar seus primeiros passos, outros com 12, outros ainda com 13 meses, e isto não tem relação nenhuma com a inteligência. Também não existem regras.

Prestes completar 17 meses, a Lei Estadual 13.747/09, de 07-10-2009, ora Regulamentada através do Decreto 55.015, de 11-11-2009, continua engatinhando. Isto também não é regra, mas ao contrário do bebê, tem uma relação muito grande com a inteligência.

Em 03 de março/2010, numa 1ª. operação – cerca de 47 empresas foram autuadas, sendo 38 lojas físicas, e 9 lojas virtuais, http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_autuações_%20lei_entrega_fev.pdf,

Em 24 de novembro/2010, numa 2ª. operação – incrivelmente tivemos 72 empresas, sendo desta vez, somente 15 lojas físicas e 57 lojas virtuais, http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_autuações_lei_de_entrega_nov_2010.pdf

Podemos então entender que houve um retrocesso. As autuações, segundo o site do PROCON, www.procon.sp.gov.br, são praticamente as mesmas,

a) Não informar ao consumidor de maneira prévia e adequada as datas e turnos disponíveis para a entrega de produtos, ou para realização de serviços;
b) Documento fornecido ao consumidor após a contratação não atende à legislação (ausência de identificação completa do estabelecimento comercial da data e/ou do turno para a entrega do produto ou realização do serviço);
c) Não entregar, no ato da finalização da contratação por escrito com as informações exigidas pela legislação;
d) Não entregar o produto ou não realizar o serviço na data e turno estipulados;
e) Cobrança indevida pela entrega nos termos da Lei;
f) Outras irregularidades (falta da informação de preço para pagamento a vista, imposição de limite mínimo para aceitação de cartão de créditos, etc)
A líder das infrações acima é exatamente a não fixação de data e turno para entrega dos produtos, ou o desrespeito pelo acordado.
Infratores responderão por processos administrativos com base no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidorhttp://www.procon.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=4565#Capitulo_371. Já as multas poderão chegar à exorbitante quantia de R$3,2 milhões. Reincidentes poderão sofrer penalidades, como suspensão temporária de suas atividades, a depender é claro da gravidade, e como toda lei ela é muito subjetiva, difícil será mensurar a gravidade, daí as interpretações. Se eu comprei algo e me deram dia e turno, não importa o que eu tenha comprado, a lei existe e tem que ser cumprida.

Ao contrário do bebê que no seu processo de aprendizado cairá várias vezes antes de dar suas passadas, mas levantará e caminhará, as empresas estão num processo inverso. O bebê se machucará algumas vezes, e isto vai doer, ele se lembrará e procurará a se manter em pé. Já as empresas amargarão Processos Administrativos, e Multas, isto se novos consumidores não as evitarem em suas próximas comprar, isto também vai doer, será a chamada Venda Perdida.

Voce, Lojas Físicas ou Lojas Virtuais, já se preocuparam em sair definitivamente desta lista do PROCON? O caminho só é um – UMA LOGÍSTICA INTELIGENTE – EFICAZ – E RESPEITOSA, afinal quem paga a conta é o CLIENTE.

CLIENTES que se sentirem lesados deverão procurar diretamente o Órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade. A comunicação poderá ser por carta encaminhada á Caixa Posta 3050, CEP 01061-970, por fax (11) 3824-0717. O telefone para informação é 151, ou site www.procon.sp.gov.br.

Já abordamos este tema em outras edições. Vale a pena conferir:

https://vantine.com.br/logistica.asp?chamada=pontodevista259

https://vantine.com.br/logistica.asp?chamada=pontodevista267

https://vantine.com.br/logistica.asp?chamada=pontodevista277
SANDRA BARBOSA
Vantine Consulting

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