VIVENDO A LOGÍSTICA

PONTO DE VISTA

ACIDENTES DE PERCURSO

A sabedoria popular ensina que “Falar é fácil; fazer é que são elas”. Vemos se repetindo fatos que deveriam ter sido superados por lições anteriores; nada assegura que os fatos atuais sirvam de lição para futuras empreitadas. Estamos falando da legislação que afeta motoristas, mototaxistas e motofretistas (motoboys). A LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012 (Regulamentação da profissão de motorista) e a LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 (Regulamentação das profissões de mototaxista e motofretista) tem objetivos equivalentes e estes são claros, simples, importantes e necessários. Disto ninguém tem dúvida. O principal efeito destas leis é sobre a segurança do indivíduo e do patrimônio. Estes pontos são fundamentais para lembrar, meditar ou considerar que “a pressa não vale uma vida sequer”.

A greve gerada como reação de determinados grupos de usuários ultrapassou os níveis do protesto entrando na esfera criminal. Comentários importantes e oportunos tomando posição clara sobre a situação, como fez a NTC e o jornalista Alexandre Garcia, no programa Bom Dia Brasil serviram de base fazendo eco em todo o território nacional. A ordem pública novamente quebrada, sem maiores consequências.

Na cultura brasileira vem perdendo espaço a ideia e prática que tem leis que “pegam” e leis que “não pegam”. Parece que o esforço da greve foi para tentar colocar em prática esta tradição para que estas leis “não peguem”. Com certeza estão perdendo tempo, pois os próprios envolvidos sabem a importância da segurança, em todos seus aspectos. Os que não são sindicalistas estão no exercício da profissão, são trabalhadores que necessitam de prover recursos para sua família. Dentre muitos comentários correntes destacam-se alguns que soam mais como “reivindicação de direitos” do que de “reclamações”.

A implantação das leis citadas, apesar de prazos definidos, não criaram estrutura adequada para sua implantação. O cronograma de implantação deve atender, isto é, considerar o tempo necessário para que determinadas providências básicas sejam tomadas, caracterizando um processo de implantação. Parece que definir um prazo distante é suficiente, mas um prazo em aberto vai ser encerrado com poucos resultados no período, como no caso dos “profissionais da moto”.

A implantação de jornadas de trabalho para os motoristas deveria vir acompanhada de condições de segurança para o veículo, a carga e o condutor, parando nos horários previstos em locais adequados. A lei faz referência à qualidade das instalações para atendimento dos motoristas, mas tomando as vias federais como exemplo, onde estão localizados os pontos de parada para repouso e observação dos detalhes legais de cumprimento de jornada? O que de fato ocorreu foi à flexibilização da fiscalização determinando um prazo de 30 dias para “fiscalização educativa”, valendo a aplicação das penalidades após este período (Resolução 408/12 de 03 de agosto de 2012). Isto não reduz custo operacional nem soluciona as falhas de infraestrutura de apoio.

Não pretendo tornar este artigo em um estudo sobre o caso, mas registrar a necessidade de se considerar o ser humano como um elemento chave no processo econômico e buscar condições para otimizar a utilização do caminhão, um bem cada vez mais caro. A implantação de leis como esta demanda não apenas tempo, mas um escalonamento organizado das atividades necessárias eliminando os acidentes de percurso, as desordens na sociedade. A pressa não vale uma vida!

C.B.Marra
Vantine Logistics Solutions

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