VIVENDO A LOGÍSTICA

Nesta edição, daremos continuidade à série de artigos de minha autoria publicados no Jornal O Estado de São Paulo. Faça sua análise!

SISTEMA LOGÍSTICO – AMPLITUDE

A compreensão do sistema logístico requer, porém, um estudo sobre a cadeia de distribuição interna e externa à empresa. No âmbito interno, os principais pontos do fluxo de informações e materiais encontram-se nas áreas de distribuição e suprimentos que – durante o processo – se relacionam com as áreas de produção e comercial.

A área comercial é a interface da empresa com o mercado consumidor. Num primeiro momento, ela detecta as tendências de demanda; recebe os pedidos de compras, projeta o volume de vendas e remete essas projeções à Área de Suprimentos. Volta a atuar na etapa final do sistema, quando é encarregada da entrega do produto pedido.

Também chamada de Administração de Materiais, a Área de Suprimentos é a interface da empresa com o fornecedor. Recebe os pedidos da Distribuição, envia uma programação à Produção, confere a quantidade de material necessários nos estoque e encomenda o saldo no mercado. Em seguida, recebe e confere o material entregue e o encaminha à Produção.

A Área de Produção se encarrega da transformação de matéria-prima e insumos, através da aplicação de mão-de-obra, máquinas e energia em produtos finais, ao menor custo unitário possível. Não tem qualquer conexão externa. Interage apenas com suprimentos – ao receber o material necessário e com a distribuição – ao liberar o produto final. O fluxo de informações e materiais entre as três áreas pode ser visualizado da seguinte maneira:

O Sistema Logístico é composto por diversas empresas que atuam, ao mesmo tempo, como compradoras e fornecedoras. Como a relação entre elas é sempre semelhante, a cadeia pode ser condensada na atuação de quatro empresas-modelo, situadas no começo, meio e fim do processo:

       A – Fornecedora de Matéria-Prima;
       B – Fabricante de Produtos de Consumo;        C – Distribuidores de Produtos;
D – Cadeia de Lojas Varejistas.

No início do processo a empresa detecta projeções de vendas e encomendas os produtos à empresa C ou B . Para produzi-los, a empresa Bencomenda matéria-prima à empresa A . É o fluxo da informação. Em seguida, nasce o fluo da mercadoria, que percorre caminho inverso: deixa a empresa A , chega e é processada pela B e enviada à C e D , que se encarrega de vendê-la ao consumidor final.

Unindo agora, o Sistema Logístico Integrado, chegamos ao seguinte esquema:

Pode se observar que:

Na empresa D .

A Distribuição projeta as vendas e faz pedido a Suprimentos;

Suprimentos confere os estoques e encomenda o saldo à Distribuição da Empresa C ou B ;

Na empresa B .

A Distribuição recebe o pedido e remeta a projeção de vendas a Suprimentos.

Suprimentos envia a programação à Produção, confere os estoques e encomenda o saldo a Distribuição da empresa A .

Na empresa A :

Os procedimentos se repetem, termina o fluxo de informação e tem início o fluxo de material.

Suprimento fornece à Produção peças e componentes necessários ao processamento de matéria-prima.

Continuamos na próxima edição…

PONTO DE VISTA

PROMETER E NÃO CUMPRIR: A LOGÍSTICA NA LEI

Segundo matéria publicada no Jornal “ O Estado de São Paulo ” há alguns dias, a partir de reclamação de consumidor no PROCON em função de não ter recebido uma geladeira comprada no prazo combinado, fomos verificar que além da perda deste consumidor e da influência que ele exerce negativamente para imagem do fornecedor, o problema não é apenas de “incompetência” no processo logístico. Está previsto na Lei 8.078 de 11/09/90 e na Lei 10.294 de 20/04/99 referente ao Código de Defesa do Consumidorno Art.35 , que o fornecedor pode ser penalizado caso haja uma reclamação por parte do consumidor ou cliente.

Veja o que diz o texto:
“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – Aceitar outro produto ou prestação de serviços equivalente;

III – Rescindir o Contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e dano”.
Acredito que você nunca havia refletido sobre este tema, mas vale a pena prestar atenção, além do que “Credibilidade é a decorrência entre aquilo que se promete e aquilo que se cumpre” .

J.G.Vantine

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